Guia fiscal para não residentes

Impostos do arrendamento turístico se não vive em Espanha

Reside em Lisboa, no Porto ou em Braga e o seu apartamento está em Benidorm: isto é o que o fisco espanhol espera de si, explicado sem jargão. Orientação geral — o detalhe do seu caso, sempre com um consultor fiscal.

O imposto que lhe cabe: o IRNR

Se não é residente fiscal em Espanha mas a sua habitação está cá, os rendimentos do arrendamento tributam em Espanha pelo IRNR (Impuesto sobre la Renta de No Residentes, o imposto espanhol sobre o rendimento dos não residentes). A regra-chave depende de onde reside o proprietário, não a habitação:

Se reside na União Europeia — como é o caso de Portugal —, na Noruega ou na Islândia, tributa a 19 % sobre o rendimento líquido — ou seja, pode deduzir as despesas proporcionais aos dias arrendados: limpeza, consumos, o IBI (o equivalente espanhol do IMI), seguro, comissões de portais e de gestão, amortização, reparações. Se reside fora da UE e do EEE (por exemplo, no Reino Unido desde o Brexit), a taxa é de 24 % sobre o rendimento bruto, sem dedução de despesas. A diferença é enorme e convém tê-la clara antes de fazer contas.

O Modelo 210 e quando se apresenta

O IRNR dos arrendamentos declara-se com o Modelo 210 (a declaração fiscal espanhola para não residentes). Desde 2024, a declaração dos rendimentos de arrendamento pode ser apresentada de forma anual agrupada (em janeiro do ano seguinte), em vez de trimestre a trimestre como antes — um alívio administrativo importante se tiver muitas estadias curtas.

Atenção a um detalhe que surpreende quase todos os proprietários estrangeiros: os períodos em que a casa está vazia também tributam, através da chamada imputação de rendimentos — uma pequena percentagem do valor matricial, proporcional aos dias sem arrendar, que se declara igualmente com o Modelo 210. Vazia não significa livre de impostos.

O fisco espanhol já sabe o que recebe: DAC7

Desde a entrada em vigor da norma europeia DAC7, a Airbnb, a Booking e as restantes plataformas comunicam às autoridades fiscais europeias os rendimentos de cada anfitrião, identificado pelo seu NIF. Em paralelo, os intermediários em Espanha apresentam as suas próprias declarações informativas de cedência de habitações turísticas.

A consequência prática é simples: a época em que os rendimentos do arrendamento turístico "não se viam" acabou. Declarar bem desde o primeiro euro não é apenas o correto — é a única atitude sensata, porque o cruzamento de dados é automático.

Como lhe facilitamos a vida

Nós não somos consultores fiscais e este guia é orientação geral, não aconselhamento — cada caso tem nuances (convenções de dupla tributação, compropriedade, IVA se forem prestados serviços de tipo hoteleiro) que merecem um profissional. O que fazemos, isso sim, pelos nossos proprietários:

  • Liquidações mensais claras com todos os rendimentos e despesas da habitação, prontas a entregar ao seu consultor.
  • Toda a documentação de despesas dedutíveis organizada: faturas de limpeza, consumos, comissões e reparações.
  • Recebe na conta bancária do seu país, sem necessidade de conta espanhola.
  • Se não tiver consultor fiscal em Espanha, pomo-lo em contacto com profissionais especializados em não residentes com quem trabalham os nossos proprietários.

Perguntas frequentes de fiscalidade

Resido no Reino Unido; é verdade que não posso deduzir nenhuma despesa?

Com a norma atual do IRNR, os residentes fora da UE/EEE tributam a 24 % sobre o rendimento bruto, sem dedução de despesas. Ainda assim, o arrendamento bem gerido costuma continuar a compensar; convém que um consultor analise o seu caso e a convenção de dupla tributação com o seu país.

Vou pagar impostos duas vezes, em Espanha e no meu país?

Espanha tributa o rendimento do imóvel por este se situar cá, e o seu país de residência normalmente inclui-o na sua declaração aplicando a convenção de dupla tributação, que evita ou corrige a duplicação (por dedução ou isenção). O mecanismo exato depende de cada convenção: é a pergunta número um para o seu consultor.

Tenho de apresentar alguma coisa mesmo que a casa esteja vazia todo o ano?

Sim: a imputação de rendimentos pelos dias não arrendados declara-se igualmente com o Modelo 210, uma vez por ano. É um valor pequeno, mas a obrigação existe.

O arrendamento turístico está sujeito a IVA?

Como regra geral, o arrendamento de habitação sem serviços próprios de hotelaria (receção, limpeza diária durante a estadia, etc.) está isento de IVA. Se forem prestados serviços hoteleiros, a situação muda e aplica-se a taxa reduzida. A maioria dos alojamentos turísticos padrão opera no regime de isenção.

São vocês que apresentam o Modelo 210 por mim?

Nós entregamos-lhe as liquidações e toda a documentação pronta, e a apresentação é feita pelo seu consultor fiscal — o seu de sempre ou um dos especialistas em não residentes com quem o podemos pôr em contacto. Assim, cada um faz aquilo em que é melhor.

Continue a ler

Arrende a partir do seu país sem dores de cabeça

Gerimos a sua habitação na Costa Blanca de uma ponta à outra enquanto vive onde vive: liquidações claras, pagamentos na sua conta e papéis em ordem. Falemos.